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Já se encontram disponíveis as novas tabelas de IRS para 2023

Já se encontram disponíveis as novas tabelas de IRS para 2023

05-DEZ-2022

No passado dia 5 de dezembro, o Ministério das Finanças procedeu à publicação das tabelas de IRS que entraram em vigor no primeiro e segundo semestre do próximo ano.Analisando as mesmas é possível constatar o valor a reter por parte de trabalhadores independentes e pensionistas, tendo em conta também fatores como estado civil, número de filhos e rendimento bruto mensal. Após verificar os fatores mencionados anteriormente é necessário multiplicar o respetivo valor pela taxa de retenção que lhe corresponde.As tabelas encontram-se disponíveis no Diário da República, ou através do seguinte link.

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Já se encontram disponíveis os fundos europeus para freguesias

Já se encontram disponíveis os fundos europeus para freguesias

19-ABR-2022

Durante o XVIII Congresso da Associação Nacional de Freguesias, ANAFRE, foram imensos os presidentes de juntas que demonstraram indignação perante a falta de acesso a fundos comunitários, realçando o seu sentimento de discriminação e cansaço ao serem vistos como o "parente pobre".Dessa forma, as freguesias que até agora não podem concorrer de forma direta a fundos comunitários, passaram a poder aceder ao programa Portugal 2030 em situações específicas e estritamente necessárias. Segundo a ministra da Coesão Territorial são exemplos dessas situações o "financiamento de projetos no âmbito do apoio aos cidadãos através dos Espaços Cidadão, gestão dos espaços verdes e de pequenos equipamentos para as coletividades locais, entre outras ". Portugal 2030 terá uma dotação de cerca de 23 milhões de euros para investimentos compreendidos entre 2021 e 2027. No entanto, ao valor anteriormente mencionado somam-se ainda mais 9 769 milhões vindos da Política Agricola Comum, ou seja PAC. Fonte: " Freguesias vão poder aceder diretamente a fundos europeus", disponível em: https://eco.sapo.pt/2022/03/16/freguesias-vao-poder-aceder-diretamente-a-fundos-europeus/?fbclid=IwAR0gBBd2jFN9I2IhUJ-3IPdX_6pUcp09AZ155G5jNg0Bh9jy6zahmosZ3EQ

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Juntas de Freguesia apoiam cidadãos no preenchimento de pedido de pensão.

Juntas de Freguesia apoiam cidadãos no preenchimento de pedido de pensão.

10-MAI-2022

De acordo com a medida adotada pelo Instituto da Segurança Social e pela Associação Nacional de Freguesias, todas as Juntas de Freguesia devem passar a apoiar os seus cidadãos no preenchimento do pedido de pensão online a partir da Segurança Social Direta, garantido uma maior proximidade e um maior acompanhamento a que mais precisa.Na opinião de Jorge Veloso, presidente da Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE), "As freguesias, como entidade mais próxima dos cidadãos, devem e podem executar este serviço que consideramos imprescindível para que os cidadãos se possam sentir cada vez melhor e ter alguém que os ligue ao Estado”.Fonte: "Observador", disponível em https://observador.pt/2022/05/05/juntas-de-freguesia-podem-ajudar-cidadaos-a-pedir-pensao-de-reforma-na-hora/

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Juntas de freguesia e espaços do cidadão ajudam a entregar o IRS

Juntas de freguesia e espaços do cidadão ajudam a entregar o IRS

01-ABR-2024

Juntas de freguesia e espaços do cidadão ajudam a entregar o IRS.Há cerca de uma centena de Espaços do Cidadão que disponibilizam este tipo de ajuda e quase 900 juntas de freguesia em todo o país também apoiam a entrega do IRS.Os contribuintes que necessitem de ajuda para entregar a sua declaração de IRS podem recorrer às juntas de freguesia e Espaços do Cidadão, bem como aos serviços de Finanças, havendo centenas destes locais de apoio por todo o país.Fonte: ECO

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Licença parental do pai é alterada para 28 dias seguidos ou interpolados

Licença parental do pai é alterada para 28 dias seguidos ou interpolados

23-DEZ-2022

Na passada quinta-feira, foi aprovada uma alteração no Código de Trabalho envolvendo a licença parental do  e a duração da mesma, passando dos 20 dias úteis para 28 dias seguidos ou intercalados.Segundo a norma estabelecida no grupo de trabalho, envolvendo alterações laborais previstas na Agenda do Trabalho Digno, “É obrigatório o gozo pelo pai de uma licença parental de 28 dias, seguidos ou interpolados, nos 42 dias seguintes ao nascimento da criança, cinco dos quais gozados de modo consecutivo imediatamente a seguir a este.". Além disso, está previsto que após a licença de 28 dias, o pai tenha ainda direito a sete dias de licença, sejam eles seguidos ou intercalados, com a condição de serem gozados com a licença parental por parte da mãe. No caso da criança se encontrar em internamento hospitalar durante um período após o parto, o pai poderá suspender a licença obrigatória pelo tempo de duração do respetivo internamento. Fonte: "Licença parental do pai passa a ser de 28 dias seguidos ou interpolados", disponível em:https://eco.sapo.pt/2022/12/22/licenca-parental-do-pai-passa-a-ser-de-28-dias-seguidos-ou-interpolados/?fbclid=IwAR2UmogxZT99ZHnov6rpupeLl1MZ6NoX-qwq5i6cUIPpla3SR9fsMwhsw8Q

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Mais de 1,7 milhões de cães e gatos registados em quatro anos

Mais de 1,7 milhões de cães e gatos registados em quatro anos

24-OUT-2023

O Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC) tem identificados, desde que foi criado há quatro anos, 1.075.467 cães, 629.519 gatos e 1.907 furões, estando a ser preparada uma nova campanha de sensibilização.Fonte: Notícias ao Minuto - https://www.noticiasaominuto.com/pais/2426023/mais-de-1-7-milhoes-de-caes-e-gatos-registados-em-quat...

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Museus, monumentos e palácios com entrada grátis 52 dias por ano

Museus, monumentos e palácios com entrada grátis 52 dias por ano

11-SET-2024

As pessoas portuguesas e pessoas estrangeiras, com número de contribuinte (NIF) e residentes em Portugal, podem agora visitar 37 museus, monumentos e palácios, gratuitamente, 52 dias por ano e em qualquer dia da semana. Esta nova medida, lançada a 1 de agosto, veio substituir a anterior que apenas permitia a entrada sem custos aos domingos e feriados.Para se ter direito às entradas grátis, é preciso apresentar na bilheteira o documento de identificação e o número de contribuinte, na primeira visita que se fizer num determinado dia. Ao longo desse dia, é possível visitar esse local, ou outro, as vezes que se quiser. Em cada entrada, só é preciso voltar a mostrar o documento de identificação e o número de contribuinte. Ao todo, tem-se direito a 52 dias por ano de acesso grátis, à escolha entre dias de semana, fins de semana ou feriados. Em 2024, como a medida só entrou em vigor em agosto, serão 22 os dias grátis para usufruir até final do ano.Conheça a lista de 37 locais que podem ser visitados gratuitamente:AlcobaçaMosteiro de AlcobaçaBatalhaMosteiro de Santa Maria da VitóriaBejaMuseu Rainha D. Leonor e extensão na Igreja de Santo AmaroBragaMuseu D. Diogo de SousaMuseu dos BiscainhosBragançaMuseu do Abade de BaçalCaldas da RainhaMuseu José MalhoaMuseu da CerâmicaCoimbra e Condeixa-a-NovaMuseu Nacional de Conímbriga, em Condeixa-a-NovaMuseu Nacional de Machado de Castro, em CoimbraÉvoraMuseu Nacional Frei Manuel do Cenáculo e Igreja das MercêsGuimarãesMuseu de Alberto Sampaio e extensão no Palacete de SantiagoPaço dos Duques, Castelo de Guimarães e Igreja de São Miguel do CasteloLisboaCasa-Museu Dr. Anastácio GonçalvesMosteiro dos JerónimosMuseu de Arte PopularMuseu Nacional de ArqueologiaMuseu Nacional de Arte AntigaMuseu Nacional de EtnologiaMuseu Nacional do AzulejoMuseu Nacional do Teatro e da DançaMuseu Nacional do TrajeMuseu Nacional dos Coches e Picadeiro RealMuseu Nacional de Arte Contemporânea — Museu do ChiadoPanteão Nacional, em LisboaPalácio Nacional da AjudaTorre de Belém, em LisboaMafraMuseu Nacional da MúsicaPalácio Nacional de MafraMiranda do DouroMuseu da Terra de MirandaNazaréMuseu Dr. Joaquim MansoLamegoMuseu de LamegoPenicheMuseu Nacional da Resistência e da LiberdadePortoMuseu Nacional de Soares dos ReisCasa-Museu Fernando de Castro, no PortoTomarConvento de CristoVila do BispoFortaleza de SagresViseuMuseu Nacional Grão Vasco Fonte: Portal do Governo

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Novas Tabelas de IRS entram em vigor no dia 1 de março

Novas Tabelas de IRS entram em vigor no dia 1 de março

01-MAR-2022

As novas tabelas de retenção na fonte de IRS de 2022 foram publicadas no dia 24 de fevereiro e entram em vigor a partir do dia 1 de março, sendo aplicadas aos rendimentos do trabalho dependente, e tendo em vista a diminuição do efeito dos aumentos salariais e dos novos escalões do IRS que o Orçamento do Estado para 2022 pretende criar.O Governo explica que desta forma os limites dos intervalos dos escalões passaram por uma nova atualização, em conjunto com a redução das taxas já implementada desde de janeiro, levando a que seja possível uma contínua aproximação entre o imposto retido e o imposto que efetivamente vai ser pago. Além disso, esta atualização prevenirá casos "em que os aumentos salariais se possam traduzir no imediato em diminuição de remuneração líquida", segundo o Ministério das Finanças.De acordo com os sindicatos da Função Pública, os aumentos de salário de 0,9% no mês de janeiro resultaram na subida de escalão de rendimento de inúmeros trabalhadores do Estado, e consequentemente no aumento do pagamento de impostos todos os meses e no decréscimo do salário comparado ao ano passado. Fonte: "Estas são as novas tabelas de retenção na fonte. Saiba quanto vai descontar de IRS a partir de março", disponível em: https://eco.sapo.pt/2022/02/24/estas-sao-as-novas-tabelas-de-retencao-na-fonte-saiba-quanto-vai-descontar-de-irs-a-partir-de-marco/

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Novas Tabelas IRS a partir de 1 de julho de  2023

Novas Tabelas IRS a partir de 1 de julho de 2023

27-JUN-2023

A partir de 1 de julho de 2023, entrará em vigor um novo modelo de tabelas de retenção na fonte, seguindo uma lógica de taxa marginal, evitando assim situações de regressividade, em que a aumentos da remuneração mensal bruta correspondam diminuições da remuneração mensal líquida.Consulte as tabelas aqui.Estas tabelas mantêm a atualização do limite de isenção de retenção na fonte para 762 euros mensais, por via da aplicação do mínimo de existência, bem como as demais atualizações nos limites e taxas de retenção.Fonte: Diário da República - Despacho n.º 1296-B/2023, disponível em: https://files.dre.pt/2s/2023/01/018000002/0000200009.pdf

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